Contribuição de Melhoria.
Ao contrário do procedimento adotado por algumas prefeituras, a contribuição de melhoria não pode representar o rateio do custo da obra, com os contribuintes que dela se beneficiaram e sim
Há a efetiva necessidade de ocorrer a valorização do imóvel, que será cobrada através da definição da valorização individual e devendo ser respeitado o limite do custo global da obra.
(1º TACIVIL – 11ª Câmara – 04/04/2002 – Maioria de Votos)